O Lei Orçamentária é um instrumento de planejamento que detalha a previsão dos recursos a serem arrecadados (impostos e outras receitas estimadas) e a destinação desses recursos (ou seja, em quais despesas esses recursos serão utilizados) a cada ano, buscando atender as demandas e as necessidades da sociedade, objetivando seu bem-estar e o interesse público. A metodologia adotada para a elaboração da Lei Orçamentaria Anual (LOA) consiste em buscar os meios necessários (previsão de receitas) que viabilizem e concretizem as ações planejadas (fixação de despesas) no Plano Plurianual (PPA), observadas as diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No processo democrático de elaboração da LOA, a sociedade pode participar, influenciando e decidindo por meio de audiências públicas virtuais ou presenciais, sobre o grau de prioridades até o montante fixado no §3º, do Art. 7º, do PLDO-2023, das ações planejadas (no PPA) e selecionadas (pela LDO), dando assim, maior transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos.