Com elaboração anual e objetivando a identificação das prioridades do governo para o ano subseqüente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Este procedimento tem por base o que foi estabelecido no Plano Plurianual, caracterizando, portanto, a LDO como documento de articulação entre o PPA e o Orçamento.
O conteúdo da LDO incorpora informações que dão base à previsão das despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação de resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Caracterizando-se também como documento que permite o ajuste anual das metas estabelecidas no PPA, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível executar a cada ano de vigência do PPA.
A componente de participação social na elaboração da LDO 2025 é caracterizada pela disponibilização de audiência pública virtual, onde o estabelecimento de prioridades é submetido a processo de escolha pela comunidade, além de proposituras que se referem a capítulos, artigos, parágrafos e incisos.